- 1 -A utilização de espaços escolares só será autorizada e disponibilizada para:
- a)Prática de atividades físicas e desportivas;
- b)Realização de atividades informativas, como palestras, conferências e colóquios;
- c)Realização de atividades pedagógicas, lúdicas, culturais e/ou recreativas.
- 2 -A utilização de espaços escolares só será autorizada para a realização de atividades que sejam adequadas às estruturas disponíveis e que não sejam suscetíveis de prejudicar ou colocar em risco a conservação das próprias instalações.
Artigo 6.º — Finalidades admitidas
Vigente desde: 07/08/2024