- 1 -As taxas, licenças e outras receitas liquidadas a pedido do interessado e não pagas no próprio dia da liquidação serão debitadas ao Tesoureiro para efeitos de cobrança coerciva através de processo
- 2 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário. É aplicada a taxa legal de juros de mora, na presente data calculada, com base na seguinte fórmula:
quantia em dívida x 8,309 % x n.º de dias atraso/365
Artigo 12.º — Taxas, licenças e outras receitas liquidadas e não pagas
Vigente desde: 08/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2026