- 1 -Nos casos omissos neste Regulamento aplicar-se-ão as normas legais e regulamentares em vigor:
- a)O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- b)O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário
- g)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo;
- i)O Código Civil e o Código de Processo Civil.
- 2 -As dúvidas de interpretação serão resolvidas mediante deliberação do Órgão da Junta de Freguesia.
Artigo 20.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 08/07/2026
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Em vigor desde 08/07/2026