Aprova o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas da Freguesia de Ilha.
Legislação habilitante
As relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais foram objeto de uma importante alteração de regime, com a publicação da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que consagra o Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais, o qual vem determinar a existência de um Regulamento de Taxas em cada Autarquia, com um conjunto de elementos essenciais que deve contemplar. No âmbito daquele regime geral assume particular relevância, em matéria de relacionamento entre a Administração Pública e o Particular, a consagração no respetivo Artigo 4.º do princípio da equivalência jurídica que estatui que o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Assim, nos termos do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea d) do n.º 2 do Artigo n.º 9.º, na alínea h) do n.º 1 do Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007 de 15 de janeiro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 dezembro), a Junta de Freguesia aprovou a seguinte Proposta de Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças, que submete à Assembleia de Freguesia.
Aprovação
Por deliberação da Assembleia de Freguesia tomada em 29/06/2026 sob proposta da Junta de Freguesia, foi aprovado o “Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Outras Receitas da Freguesia de Ilha”, bem como a respetiva tabela, que dele faz parte integrante.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto o regime de liquidação, de cobrança e de pagamento das taxas e a fixação em Tabela anexa dos quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local, pela utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável em todo o território da freguesia de Ilha às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas à freguesia.
Requerimento
Apresentação do requerimento
Incidência Objetiva
É devido o pagamento de taxas pelos factos previstos na tabela anexa ou em qualquer outro regulamento ou disposição da Freguesia, incidindo sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia designadamente:
Incidência Subjetiva
Atualização
Liquidações e arredondamentos
Erro na liquidação
Taxas, licenças e outras receitas liquidadas e não pagas
quantia em dívida x 8,309 % x n.º de dias atraso/365
Pagamento em Prestações
Isenções
Período de validade das licenças
Período de renovação das licenças
Pedidos de renovação de licenças fora de prazo
Sempre que o pedido de renovação de licenças, registos ou outros atos se efetue fora dos prazos fixados para o efeito, as correspondentes taxas sofrerão um agravamento de 25 %, não havendo lugar ao pagamento da coima, salvo se, entretanto, tiver sido participada a contravenção para efeito de instauração de processo de contraordenação.
Averbamento de licenças
Devolução de documentos
Os documentos autênticos apresentados pelos requerentes para comprovar afirmações ou factos de interesse poderão ser devolvidos quando dispensáveis.
Integração de lacunas
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela anexa entram em vigor no dia seguinte da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de taxas e outras receitas da freguesia
Artigo
Designação
Cada
Taxa
1.º
Atestados e documentos análogos e suas confirmações
Cada
7,00 €
2.º
Certidões
10,00 €
1) De teor ou fotocópia autenticada não excedendo uma lauda ou face;
Cada
a) Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta
Cada
1,50 €
2) De Narrativa
Cada
20,00 €
3.º
Termos de Identidade, Idoneidade, justificação administrativa ou semelhante
Cada
25,00 €
4.º
Taxa de urgência (solicitada emissão no prazo de 24 horas)
Cada
3,00€
5.º
Fotocópias
A4 preto e branco
Cada
0,15 €
A4 cor
Cada
0,25 €
A3 preto e branco
Cada
0,25 €
A3 cor
Cada
0,45 €
6.º
Impressão A4:
De documento de texto a preto e branco;
Cada
0,15 €
De documento de texto a cores;
Cada
0,25 €
Observações: Atestados para pessoas com insuficiência económica ou para coletividades com sede na Freguesia estão isentos de qualquer taxa.
Artigo
Designação
Cada
Taxa
1.º
Registo
1) Registo por canídeo
Cada
5,00 €
2) Registo por gatídeo
Cada
5,00 €
2.º
Licenciamento, por canídeo/gatídeo e por ano
1) Categoria A - cão de companhia
Cada
8,00 €
2) Categoria B - cão com fins económicos
Cada
8,00 €
3) Categoria C - cão para fins militares, policiais ou de segurança pública
Cada
Isento
4) Categoria D - cão para investigação cientifica
Cada
Isento
5) Categoria E - cão de caça
Cada
8,00 €
6) Categoria F - cão-guia
Cada
Isento
7) Categoria G - cão potencialmente perigoso
Cada
15,00 €
8) Categoria H - cão perigoso
Cada
15,00 €
9) Categoria I - gato
Cada
5,00 €
3.º
Averbamentos:
1) De mudança de proprietário
Cada
2,50 €
2) De mudança de residência do proprietário
Cada
2,50 €
Observações:
a) São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança pública.
b) A licença de cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública, bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais é gratuita.
c) A licença deve ser renovada anualmente, sob pena de caducar.
d) São licenciados como cães de companhia os canídeos cujos detentores não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão-guia.
Artigo
Designação
Cada
Taxa
1.º
Inumações em covais
Cada
200,00 €*
2.º
Inumações em jazigos
Cada
150,00 €
3.º
Inumação em ossários
Cada
100,00 €
4.º
Exumações, cada
Cada
250,00 €
5.º
Transladações, cada
Cada
250,00 €
Concessão de terrenos:
1) Para sepultura perpétua;
Cada
750,00 €
2) Para Jazigos (5 m2).
Cada
5.000,00 €
Para Jazigos cada m2 ou fração a mais
Cada
1.000,00 €
6.º
Fundações:
1) Para sepultura perpétua;
Cada
350,00 €
7.º
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário:
1) Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil:
a) Para Jazigos;
Cada
25,00 €
b) Para sepulturas perpétuas.
Cada
25,00 €
2) Averbamento de transmissões para pessoas diferentes:
a) Para Jazigos;
Cada
3.000,00 €
b) Para sepulturas perpétuas.
Cada
300,00 €
8.º
Concessão de caixa para Ossários/Cinzas - perpétuos
Cada
600,00 €
* Se a inumação em coval for realizada por Agência Funerária ou outro prestador de serviços, o valor a cobrar é apenas de 30,00 € pela abertura do coval realizado por esta Junta de Freguesia.
Artigo
Designação
Tarifa
1.º
Refeições escolares
Atividades de Animação e de Apoio à Família
Calculada nos termos da Lei em vigor
2.º
Antecipação e prolongamento 1º ciclo
c) Antecipação em período letivo das 7h15 às 9h00
20,00€
b) Prolongamento em período letivo das 17h30 às 19h00
20,00€
c) Períodos de interrupção letiva (férias escolares)
8,00€/dia (incluindo refeição)
Artigo
Designação
Taxa
1.º
Esplanadas
A definir
2.º
Outros similares
A definir
Artigo
Designação
Taxa
1.º
Edifício da Junta de Freguesia
Dia
100,00 €
2.º
Parque de Lazer da Ilha
Dia
250,00 €
3.º
Parque de Recreio e Desporto da Ilha
Dia
150,00 €
Observações: Estas cedências poderão ser isentas de pagamento pela Junta de Freguesia se o evento ou atividade se revelar de interesse público para a Freguesia.
Artigo
Designação
Taxa
1.º
Licenças especiais de ruído para festas, romarias, feiras, arraiais e bailes
Dia
20,00 €
2.º
Licenças especiais de ruído para festas, romarias, feiras, arraiais e bailes para coletividades e instituições sem fins lucrativos com sede na Freguesia
Dia
Isento
320018262