- 1 -Na atribuição dos espaços é dada preferência às empresas que desenvolvam a sua atividade na área da restauração no concelho de Melgaço.
- 2 -No caso de o número de inscrições ser superior aos espaços disponíveis para este setor a seleção dos expositores será feita em função:
- a)Da ementa apresentada (valorizam-se propostas gastronómicas que ilustrem a singular riqueza gastronómica do concelho, dos sabores mais tradicionais a interpretações originais mais contemporâneas);
- b)Do número de participações em edições anteriores;
- c)Em caso de empate, o mesmo será resolvido através de sorteio presencial com os concorrentes.
- 3 -É expressamente proibida qualquer forma de confeção que possa causar fumos e cheiros incómodos que coloquem em causa a imagem do evento;
- 4 -A decoração dos espaços é da responsabilidade da Organização. Pretende-se que esta seja o mais uniforme possível, de maneira a criar um ambiente agradável. Não será permitido colocar nenhum elemento extra aos colocados pela Organização;
- 5 -As condições proporcionadas pela Organização inerentes à participação dos expositores (áreas e equipamentos disponibilizados) serão, anualmente, aprovados pela Câmara Municipal;
- 6 -Todo o restante material indispensável à atividade (panelas, facas, tábuas, louças, talheres, copos etc.) deverá ser da responsabilidade de cada restaurante;
- 7 -A manutenção diária dos equipamentos fornecidos é da responsabilidade dos restaurantes;
- 8 -É da responsabilidade da Organização as ligações de água, esgoto, garantia de água quente e ligação de equipamentos elétricos;
- 9 -A Organização disporá, junto a cada restaurante, uma área para degustações com lugares sentados, com mesas, cadeiras e candeeiros;
- 10 -No final do evento, caso os equipamentos fornecidos aos restaurantes não sejam entregues no mesmo estado em que lhes foram disponibilizados, a Organização imputará o respetivo custo ao expositor;
- 11 -Não serão fornecidos sacos de lixo, rolos de papel e produtos de limpeza;
- 12 -Recomenda-se a separação dos lixos para reciclagem;
- 13 -Os preços a praticar pelas tasquinhas devem estar mencionados na ementa, a qual, deverá ser bem visível para o público.
- 14 -Os participantes são responsáveis pelo cumprimento de todas as regras de segurança e higiene aplicáveis ao sector de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 13.º — Da participação dos restaurantes
Vigente desde: 08/11/2019