O Presidente da Câmara Municipal reserva-se o direito de recusar qualquer inscrição, se entender que esta não se enquadra nos objetivos do certame. São causas de indeferimento, nomeadamente, as inscrições de:
- a)Empresas de vinhos que não sejam produzidos no território Monção e Melgaço;
- b)Produtores locais (fumeiro, queijos, doçaria e outros) que não tenham sede no concelho de Melgaço e/ou cujos produtos não sejam elaborados com matérias primas do concelho de Melgaço;
- c)Empresas que não desenvolvam a sua atividade na área da restauração no concelho de Melgaço;
- d)Empresas que não cumpriram as regras na edição anterior, nomeadamente, desmontagem antes da hora estabelecida para o encerramento do evento; encerramento dos espaços de exposição durante o horário de funcionamento da festa;
- e)Empresas que pretendam vender produtos/serviços que não se enquadrem nos objetivos do evento.