- 1 -O expositor não pode ceder, a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação, promover produtos ou atividades diferentes daquelas em que se inscreveu, bem como a permuta do lugar sem a prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A decoração dos espaços é da responsabilidade da Organização. Pretende-se que esta seja o mais uniforme possível de maneira a criar um ambiente agradável e um conceito diferenciador. Não é permitida a colocação de elementos extra aos colocados pela Organização.
- 3 -É proibida a publicidade estática, sonora e audiovisual nas imediações e/ou no recinto da festa que perturbe o evento.
- 4 -É proibida a exposição de produtos ou serviços fora do espaço atribuído, salvo nos casos em que, por solicitação expressa dos interessados e quando devidamente justificado, o Presidente da Câmara Municipal decida autorizar.
- 5 -A Equipa Técnica pode, em qualquer altura, impedir e retirar dos espaços de exposição produtos que julgue deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e/ou com o âmbito do evento.
- 6 -Os participantes devem sujeitar-se a ações de avaliação e supervisionamento que a Organização ou outras entidades com legitimidade para o efeito, entendam dever fazer durante a montagem e período da festa.
Artigo 6.º — Funcionamento Geral
Vigente desde: 08/11/2019