- 1 -É da responsabilidade da Organização a montagem dos espaços de exposição e coberturas; o fornecimento de energia elétrica, água e esgotos; a limpeza das áreas comuns; a disponibilização de um secretariado de apoio e informação no recinto na Festa e a venda dos copos para prova; a vigilância do recinto; a elaboração do programa e a publicidade do evento.
- 2 -A Organização garante a vigilância do local do evento nos horários em que se encontre encerrado ao público.
Artigo 7.º — Da Organização
Vigente desde: 08/11/2019