- 1 -A inscrição/renovação para a frequência das refeições escolares deve ser feita anualmente, através do preenchimento de uma ficha de inscrição [ou formulário] pelos encarregados de educação nas instalações da Freguesia, ou através do envio da ficha devidamente preenchida para o endereço eletrónico [email protected], dentro dos prazos estipulados anualmente. A indicação dos prazos para inscrição/renovação será afixada anualmente durante o mês de julho nas instalações e página eletrónica da Freguesia, Agrupamentos Escolares e Estabelecimentos de Ensino.
- 2 -A inscrição/renovação da criança para frequentar as refeições escolares só será aceite depois de comprovados os seguintes requisitos:
Ficha de Inscrição [ou formulário] completamente preenchida e acompanhada dos elementos requeridos;
Inexistência de dívida por parte do agregado familiar à Freguesia no ato da inscrição.
- 3 -Os elementos requeridos no caso de inscrição são:
Uma fotografia ou fotocópia de fotografia, a cores, da criança;
Preenchimento integral da ficha de inscrição;
Identificação da criança (cédula de nascimento, número de contribuinte ou cartão de cidadão);
Cartão de cidadão do encarregado de educação.
- 4 -Os elementos requeridos no caso de renovação são:
Identificação da criança (cédula de nascimento, número de contribuinte ou cartão de cidadão);
Cartão de cidadão do encarregado de educação;
- 5 -Cabe ao encarregado de educação da criança ou aluno informar acerca da alteração aos contactos indicados na ficha de inscrição, sempre que se justifique.
- 6 -Caso se verifique uma alteração da situação socioeconómica do agregado familiar (alteração do escalão de segurança social), deverá ser comunicada e comprovada mediante entrega do documento no Agrupamento Escolar, para que se proceda ao reajuste das mensalidades, se aplicável, a contar da data do documento apresentado.
Artigo 10.º — Inscrições e Renovações
Vigente desde: 09/09/2022