- 1 -Os recursos humanos afetos aos refeitórios escolares devem cumprir escrupulosamente todas as regras de higiene e segurança alimentar em todas as etapas de receção, armazenamento, preparação, confeção e distribuição dos alimentos previstas na legislação em vigor.
- 2 -É expressamente proibida a entrada na cozinha de pessoal docente ou não docente, sem que devidamente autorizado pela Junta de Freguesia.
- 3 -Não são permitidas as entradas nos Refeitórios de pessoas estranhas ao serviço.
- 4 -As entradas autorizadas na cozinha far-se-ão de acordo com legislação em vigor e mediante autorização da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Segurança Alimentar
Vigente desde: 09/09/2022