- 1 -O almoço escolar é composto por sopa, prato de carne ou de peixe ou prato de equivalente valor proteico, com o respetivo acompanhamento, salada/legumes, pão, peça de fruta ou doce. A bebida é exclusivamente água.
- 2 -As crianças serão incentivadas a uma alimentação completa e motivadas para o consumo de fruta e vegetais.
- 3 -As refeições servidas às crianças são constituídas pelas capitações equilibradas, adequadas aos grupos etários utilizando o critério da diversidade.
- 4 -Sendo solicitado pelas crianças está permitida a repetição das refeições.
- 5 -Não é permitido às crianças consumir quaisquer bens alimentares extra ementa no decorrer da refeição.
- 6 -A ementa semanal é afixada em cada estabelecimento de ensino no respetivo refeitório e no site da Freguesia no último dia da semana anterior.
- 7 -Não são permitidas alterações às ementas, salvo situações de carácter excecional que possam justificar uma eventual alteração esporádica.
Artigo 7.º — Refeições e Ementas
Vigente desde: 09/09/2022