É expressamente proibido nas instalações:
- a)A entrada de animais, com exceção do consignado no Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março;
- b)Fumar;
- c)Lançar para o chão quaisquer objetos suscetíveis de poluir as instalações;
- d)Transportar objetos que possam danificar o espaço;
- e)O uso de materiais inflamáveis nos espaços, salvo se expressamente autorizado pela Câmara Municipal;
- f)Comportamentos ou utilização de materiais que coloquem manifestamente em perigo a integridade física das pessoas que se encontrem nas instalações, assim como as instalações em si.