- 1 -A utilização do Cine-Teatro pelo público poderá estar condicionada à aquisição de bilhete de entrada.
- 2 -A definição do preço dos ingressos nos espetáculos promovidos por outras entidades que não a Câmara Municipal, é feita pela entidade requerente, assim como a produção e venda dos mesmos.
- 3 -O requerente poderá estabelecer descontos especiais ou campanhas de fidelização que abranjam os espetáculos.
Artigo 31.º — Preço dos Ingressos
Vigente desde: 08/08/2023