- 1 -O horário de funcionamento da bilheteira é definido pelo Município e devidamente publicitado, adequando-se ao horário de realização dos eventos programados.
- 2 -A venda ou a distribuição de bilhetes de ingresso, previamente divulgada ao público, será efetuada, pelos diversos meios disponíveis, nos dias e horas estabelecidos pela Câmara Municipal.
- 3 -Os bilhetes podem ser adquiridos no local via numerário ou multibanco, quando a atividade for promovida pelo Município, ou antecipadamente na Tesouraria da Autarquia.
- 4 -A venda ou a distribuição de bilhetes de ingresso por entidades requerentes do Cine-Teatro será efetuada nos dias e horas por si estabelecidos, após consulta da Câmara Municipal.
- 5 -Poderá haver lugar a reserva antecipada de lugares, mediante a especificidade do evento e por deliberação da Câmara Municipal
- 6 -O levantamento dos lugares para convites está sujeito ao horário definido findo o qual reverterão em lugares disponíveis para aquisição pelo público em geral.
- 7 -Os eventos de entrada livre poderão implicar o levantamento prévio de ingresso, atendendo à lotação dos espaços.
Artigo 32.º — Funcionamento da Bilheteira
Vigente desde: 08/08/2023