- 1 -A desistência de utilização do Cine-Teatro deverá ser comunicada por escrito ao Presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de impossibilitado de a mesma entidade formular novo requerimento para usufruir das instalações durante 1 (um) ano, tendo em consideração a previsibilidade que o Município quer assegurar na marcação da utilização do espaço.
- 2 -Quando o cancelamento ocorrer após a confirmação da reserva, o requerente manterá a obrigação de efetuar os seguintes pagamentos, mediante deliberação da Câmara Municipal, caso existam prejuízos para outrem:
- a)25 % se o cancelamento ocorrer entre 2 meses e 1 mês antes da data de início do evento;
- b)50 % se o cancelamento ocorrer entre 1 mês e 15 dias antes da data de início do evento;
- c)75 % se o cancelamento ocorrer entre 15 dias e 10 dias antes da data de início do evento.
- d)100 % se o cancelamento não cumprir com a antecedência mínima prevista no número anterior.
Artigo 9.º — Desistência de Eventos
Vigente desde: 08/08/2023