No âmbito do processo de inquérito, compete ao instrutor determinar a realização de quaisquer diligências de instrução que considere pertinentes, designadamente aquelas que visem a constatação da existência de indícios da infração participada, bem como as que contribuam para aferir da viabilidade, processual e disciplinar, da participação apresentada, nomeadamente através da junção de documentos.