- 1 -As viaturas do Município de Miranda do Douro poderão ser cedidas, nos termos dos n.os 2 e 3, do artigo 7.º deste Regulamento, a:
- a)Instituições de utilidade pública, associações culturais, desportivas, recreativas, humanitárias, solidariedade social e de assistência, legalmente constituídas;
- b)Estabelecimentos de ensino;
- c)Outras entidades com personalidade jurídica e que não prossigam fins lucrativos, com iniciativas, atividades ou eventos de interesse social, cultural ou desportivo;
- d)Grupos de trabalhadores do Município de Miranda do Douro, em deslocações de manifesto interesse social, cultural ou desportivo. 2-A gestão e/ou orientação deste serviço compete à Divisão de Obras Municipais (DOM).
Artigo 22.º — Cedência de viaturas a entidades externas
Vigente desde: 26/01/2021