- 1 -Pela cedência da viatura, é devido o pagamento correspondente aos encargos inerentes à utilização da mesma, ao custo de (euro) 0,90/por Km, ao preço atual, atualizável anualmente de acordo com o índice de preços ao consumidor, acrescido do valor das portagens, horas extraordinárias e ajudas de custo do(s) motorista(s), e de IVA, quando devido.
- 2 -Não haverá lugar a qualquer pagamento relativamente a atividades organizadas em parceria ou cooperação com Câmara Municipal mediante a celebração de protocolo, que defina os termos e condições da parceria ou colaboração, as condições de utilização das viaturas e isenção de pagamento, deveres e obrigações de cada uma das partes, ou quaisquer outras consideradas necessárias.
- 3 -O pagamento deve ser efetuado com 5 (cinco) dias úteis de antecedência em relação à data da viagem. A entidade requisitante satisfaz os encargos na Tesouraria da Câmara Municipal de Miranda do Douro.
- 4 -Os encargos com as horas extraordinárias e ajudas de custo, nos termos referidos no n.º 1 deste artigo, caso existam, serão calculados nos termos da legislação em vigor.
Artigo 26.º — Pagamento
Vigente desde: 26/01/2021