- 1 -As entidades requisitantes podem, perante circunstâncias excecionais ou o tipo de utilização, que serão devidamente fundamentadas, beneficiar de reduções e/ou isenções totais ou parciais no pagamento, mediante deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada.
- 2 -A deliberação da Câmara Municipal pode recair sobre uma atividade isolada, ou aprovar um programa de reduções/e/ou isenções para o período temporal correspondente ao ano civil e/ou letivo.
Artigo 27.º — Isenções
Vigente desde: 26/01/2021