- 1 -Compete ao Serviço de Ação Social do Município a análise e emissão de parecer técnico sobre as candidaturas apresentadas.
- 2 -O técnico superior elabora um relatório social com a avaliação e o diagnóstico da situação socioeconómica do requerente e do seu agregado familiar.
- 3 -Para a elaboração deste diagnóstico, e caso se verifique a necessidade de confirmar e/ou complementar informação, poderão ser efetuadas entrevistas e/ou visitas domiciliárias.
- 4 -Formulada a proposta de decisão, da qual devem constar os fundamentos de facto e de direito que a justificam, deve a mesma ser remetida para decisão.
Artigo 14.º — Análise e Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 19/01/2023