- 1 -A decisão sobre o pedido de atribuição do apoio é da competência do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Vereador com competências na área da ação social, e fica condicionada à existência de verbas no FES.
- 2 -A decisão sobre o pedido de atribuição do apoio deve ser tomada no prazo de 15 dias úteis, contados da data da sua receção nos serviços municipais, suspendendo-se o prazo com as diligências constantes no artigo 11.º 7.º e com os incidentes, notificações ou pedidos de esclarecimento que sejam necessários promover junto do requerente para instrução complementar do processo.
- 3 -Tomada a decisão final, deve o requerente ser devidamente notificado por escrito.
Artigo 16.º — Deliberação ou decisão
Vigente desde: 19/01/2023