- 1 -No prazo de 15 dias após a decisão de concessão do apoio, o beneficiário celebrará um contrato com a Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, do qual deve constar a identificação das necessidades a suprir, os apoios a conceder, o prazo do apoio, as condições da sua prestação e as obrigações assumidas nos termos do presente Regulamento.
- 2 -No caso de apoios pecuniários, o pagamento deve ser efetuado preferencialmente por transferência bancária para a conta bancária indicada pelo beneficiário, ou em caso de impossibilidade, na Tesouraria da Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis contados da celebração do contrato referido no número anterior.
- 3 -Tratando-se de apoio em espécie, a sua contratualização e entrega estão sujeitas aos procedimentos e prazos fixados nos números anteriores.
- 4 -A atribuição do montante do apoio a conceder fica sempre condicionada à apresentação do comprovativo da realização da despesa ou respetivo orçamento, sendo que, neste último caso, o beneficiário obriga-se a apresentar o comprovativo de pagamento da despesa, no prazo máximo de 10 dias contados da data de atribuição do apoio.
Artigo 17.º — Contratualização e pagamento dos apoios
Vigente desde: 19/01/2023