Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar previamente os serviços de Ação Social do Município da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias, verificadas posteriormente à apresentação da candidatura, que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros, nem para fim diverso daquele para o qual foi atribuído;
- c)Apresentar os comprovativos da despesa relativamente ao apoio atribuído, após a liquidação.