- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, as ações de monitorização ocorrerão sempre que motivos ponderosos assim o exijam.
- 2 -No âmbito de monitorização do programa FES, a Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa poderá:
- a)Propor a integração do beneficiário e demais elementos do agregado familiar em ações/programas destinados a contribuir para a melhoria das suas condições sócio económicas;
- b)Proceder a ações de acompanhamento do titular do apoio e restantes elementos do agregado familiar.
Artigo 19.º — Controlo e monitorização
Vigente desde: 19/01/2023