- 1 -No regime privado, as consultas são efetuadas mediante marcação prévia pelo interessado, salvo situações de urgência comprovada.
- 2 -O preço da consulta é o constante de tabela de preços a aprovar pelo Diretor da FCHS e publicada na página do Serviço de Psicologia da secção I do preçário anexo ao presente regulamento.
Artigo 12.º — Regime privado
Vigente desde: 26/01/2026