- 1 -Os utentes do regime convencionado são encaminhados pelo responsável técnico do subsistema de saúde ou educação, ou outros, de que beneficiam, nos termos dos protocolos, acordos e parcerias estabelecidos com a UAlg para o efeito.
- 2 -As sessões de psicologia em regime convencionado estão sujeitas ao pagamento de uma taxa moderadora, fixada no acordo estabelecido com a entidade convencionada.
Artigo 13.º — Regime convencionado
Vigente desde: 26/01/2026