- 1 -Os utentes são chamados para consultas e avaliações consoante as prioridades definidas pelos coordenadores das unidades de intervenção.
- 2 -A intervenção psicológica a prestar pelo SP obedece ao código deontológico da prática profissional da psicologia, adotado pela OP, conforme disposto no Regulamento n.º 258/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2011.
Artigo 15.º — Princípios gerais
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