- 1 -A marcação de consultas é efetuada segundo o calendário e horário de atendimento a aprovar pelo diretor do SP, ouvidos os coordenadores de unidade de intervenção.
- 2 -Sempre que um utente não possa comparecer à consulta previamente marcada, deve comunicar a sua ausência ao SP com uma antecedência mínima de 24 horas, salvo casos excecionais devidamente justificados.
- 3 -As consultas de psicologia carecem de declaração de consentimento informado assinada pelos utentes ou os seus responsáveis no início de cada avaliação ou intervenção, tal como previsto no quadro ético e deontológico que rege o exercício da prática psicológica.
- 4 -Na primeira consulta de psicologia, os utentes do regime especial devem fazer-se acompanhar de documentos comprovativos da sua condição.
- 5 -O disposto no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, aos utentes encaminhados dos subsistemas da saúde e educação convencionados, os quais devem fazer-se acompanhar dos documentos indicados pela respetiva unidade de consulta.
Artigo 16.º — Procedimentos
Vigente desde: 26/01/2026