- 1 -A estrutura orgânica do SP é constituída por órgãos de coordenação e por uma unidade de apoio administrativo e técnico.
- 2 -São órgãos de coordenação do SP:
- a)O diretor;
- b)Os coordenadores de unidade de intervenção.
Artigo 6.º — Órgãos e unidades de apoio
Vigente desde: 26/01/2026