- 1 -O diretor é um professor afeto ao DPCE com o grau de doutoramento em psicologia e regularmente inscrito na OP, a nomear pela direção da FCHS, ouvida a comissão científica do departamento.
- 2 -Compete ao diretor do SP:
- a)Representar o SP;
- b)Zelar pela imagem do SP junto da comunidade regional e académica;
- c)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento e demais disposições normativas aplicáveis;
- d)Propor a admissão e demissão de membros e colaboradores do SP, bem como de trabalhadores não docentes a afetar à unidade de apoio administrativo e técnico, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Supervisionar a unidade de apoio administrativo e técnico, cabendo-lhe, nomeadamente, controlar as estatísticas e demais documentação relativa ao atendimento dos utentes e consultas, propondo novas rotinas e normas de atendimento sempre que necessário;
- f)Propor e avaliar as propostas de convénios ou parcerias com outras instituições, públicas ou privadas;
- g)Analisar as necessidades estruturais, administrativas e pedagógicas do SP;
- h)Estabelecer normas sobre o acesso aos serviços e instalações, em conformidade com as regras em vigor na FCHS.
- 3 -No exercício das suas funções, o diretor responde perante os órgãos de governo da FCHS e da UAlg.
Artigo 7.º — Diretor
Vigente desde: 26/01/2026