- 1 -O Diretor do Departamento elabora o plano de desenvolvimento do Departamento, articulado com o plano de desenvolvimento do ISEP, segundo prazos e formato definidos pelo Presidente do ISEP.
- 2 -O plano de desenvolvimento deve ser dado a conhecer ao Conselho de Departamento nos 15 dias subsequentes à sua elaboração.
Artigo 5.º — Plano de desenvolvimento
Vigente desde: 14/10/2020