- 1 -O Diretor elabora o plano anual de atividades, articulado com o plano de desenvolvimento do Departamento em prazo definido pela Presidência do ISEP.
- 2 -O plano de atividades deve ser dado a conhecer ao Conselho de Departamento nos 15 dias subsequentes à sua elaboração.
- 3 -O plano de atividades pode ser revisto excecionalmente, cumprindo o disposto no ponto 2 deste artigo.
Artigo 6.º — Plano de atividades
Vigente desde: 14/10/2020