- 1 -O Diretor do Departamento elabora o relatório de atividades do Departamento, segundo prazos e formato definidos pelo Presidente do ISEP.
- 2 -O relatório de atividades deve ser dado a conhecer ao Conselho de Departamento nos 15 dias subsequentes à sua elaboração.
Artigo 7.º — Relatório de atividades
Vigente desde: 14/10/2020