- 1 -Os Utilizadores assumem a responsabilidade por quaisquer acidentes que causem e pelos danos causados às biCas e a terceiros e, bem assim, pelos danos materiais e corporais que sofram durante o período de aluguer das biCas.
- 2 -Caso ocorra um acidente, os Utilizadores, logo que possível, devem participar o sucedido às autoridades competentes (PSP ou GNR) e proceder à entrega de uma cópia da participação de acidente à Entidade Gestora dos Serviços no prazo de 24 horas contado da respetiva ocorrência.
- 3 -A Entidade Gestora dos Serviços não pode ser responsabilizada, em circunstância alguma, por quaisquer acidentes ou pelos danos materiais e corporais causados a terceiros pelos Utilizadores das Bicas, nem pelas resultantes de acidentes pessoais sofridos por aqueles durante o período de aluguer das biCas.
Artigo 11.º — Responsabilidade por acidentes
Vigente desde: 22/09/2021