- 1 -Sem prejuízo das indemnizações e sanções a que haja lugar nos termos da lei civil e penal, o incumprimento do estabelecido nas presentes condições gerais, bem como o abandono das biCas, pode ter como consequência a inibição do infrator poder continuar a fruir dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking durante um período de tempo que pode variar entre 1 e 12 meses, determinando a imediata suspensão ou caducidade do contrato outorgado, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento.
- 2 -A decisão sobre a inibição da utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking e sobre a respetiva duração cabe ao Conselho de Administração da Entidade Gestora dos Serviços, que, para tanto, deverá ponderar o caráter reiterado ou não do comportamento e a culpa do Utilizador.
- 3 -O incumprimento, por parte dos utilizadores residentes, trabalhadores ou estudantes no Concelho, do disposto no artigo 6.º, determina o cancelamento da gratuitidade da utilização dos serviços, caso se verifiquem 3 ocorrências por parte daqueles.
Artigo 12.º — Inibição da utilização dos serviços
Vigente desde: 22/09/2021