- 1 -A utilização dos sistemas de Mobilidade Partilhada é feita através do uso da Aplicação Móvel mobiCascais.
- 2 -A utilização dos serviços de Bike Sharing e Bike Parking, incluídos nos sistemas de Mobilidade Partilhada, pode também ser feita através do uso de um Cartão de Utilizador contactless, encostando-o ao símbolo indicativo que consta na doca onde a bica se encontra estacionada ou, no caso do serviço Bike Parking, encostando ao símbolo indicativo de uma doca livre e disponível.
- 3 -Os clientes com Cartões de Utilizador "Lisboa VIVA" ou "Viver Cascais", após subscreverem o complemento de Bike Sharing podem usar nas Docas os respetivos cartões, ou outros suportes que venham a ser utilizados na AML e no Município de Cascais.
- 4 -Na utilização do serviço de Bike Sharing devem ser observadas as seguintes regras:
- a)Em qualquer das modalidades contratadas, os Utilizadores podem desbloquear e utilizar as biCas e voltar a parqueá-las o número de vezes que entenderem;
- b)Os Utilizadores do sistema de Bike Sharing podem efetuar viagens de no máximo 60 minutos, decorrido o qual devem parquear a biCa numa Estação de Partilha mais próxima do sítio onde se encontram, podendo, se o desejarem, efetuar outra viagem por idêntico período, sob pena de pagamento da penalidade prevista no n.º 1 do artigo 8.º das presentes condições gerais.
- 5 -Na utilização dos Meios de Mobilidade Suave de Mobilidade Partilhada, nomeadamente das biCas, devem ser observadas as seguintes regras:
- a)Os Utilizadores devem fazer um uso correto, normal e prudente das biCas, observar as normas do Código da Estrada e legislação complementar e proceder à sua entrega no estado conservação em que as receberam, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização;
- b)Na utilização das biCas são estritamente proibidas as seguintes práticas e comportamentos:
- i)Utilizar as biCas em atividades ilícitas;
- ii)Utilizar as biCas quando o Utilizador se encontrar sob efeito de álcool, drogas ou substâncias que afetem a capacidade de condução;
- iii)Emprestar, subalugar ou vender as biCas a terceiros;
- iv)Utilizar as biCas para fins comerciais ou lucrativos;
- v)Destruir ou provocar quaisquer danos às biCas ou a qualquer dos seus componentes, de forma negligente ou propositada;
- vi)Modificar ou ordenar a execução de alterações às biCas ou a qualquer dos seus componentes;
- vii)Utilizar as biCas em terrenos ou em pisos inapropriados, tais como escadas, muros, ladeiras, campos de terra e skate parks;
- viii)Transportar passageiros nas biCas, incluindo crianças;
- ix)Transportar mercadorias fora do cesto.
- c)A não devolução das biCas dá lugar à apresentação de queixa-crime contra os Utilizadores pela prática de crime de furto.
- d)As biCas poderão estar equipadas com dispositivos de geo-localização que podem ser utilizados em caso de incumprimento contratual.
- 6 -Na utilização das Docas devem ser observadas as seguintes regras:
- a)A utilização das Docas, quer para parqueamento quer para carregamento de Meios de Mobilidade Suave elétricos, da propriedade de particulares, deve ser efetuada de modo correto e prudente, de forma a não causar quaisquer danos àqueles equipamentos;
- b)O uso das Docas está interdito a quem não se encontre devidamente registado na Plataforma mobiCascais e não tenha efetuado o pagamento do preço fixado no artigo 5.º das presentes condições gerais;
- c)O uso das Docas está interdito a todos os veículos que não se enquadrem nos Meios de Mobilidade Suave, dando lugar à remoção dos mesmos pela Entidade Gestora dos Serviços, os quais serão depositados nas instalações da Entidade Gestora dos Serviços;
- d)Nas Docas só é permitido o uso dos cadeados próprios existentes nas infraestruturas da Entidade Gestora dos Serviços. Caso seja detetado que foi utilizado cadeado diferente, este será cortado, dando igualmente lugar à remoção do veículo em causa, o qual será depositado nas instalações da Entidade Gestora dos Serviços;
- e)Os Utilizadores do sistema de Bike Parking podem efetuar parqueamentos por períodos de duração máxima de 24 horas, decorrido o qual devem parquear por idêntico período numa Doca mais próxima do sítio onde se encontram. Caso seja excedido o tempo de parqueamento máximo, haverá lugar à remoção do Meio de Mobilidade Suave em causa, o qual será depositado nas instalações da Entidade Gestora dos Serviços, após uma tolerância de 60 minutos;
- f)Leitura de informação luminária nas docas:
- i)Azul: Doca disponível para uso;
- ii)Vermelho: Doca indisponível - O utilizador deve escolher outra doca que esteja disponível para uso;
- iii)Verde: Doca com trinco em abertura após comando de desbloqueio pelo utilizador;
- iv)Cor de laranja: Doca em uso ou reservada.
- 7 -Para assegurar o melhor e mais responsável uso das instalações, as Docas serão providas de um sistema de videovigilância legalmente autorizado.
- 8 -O serviço de Bike Parking apenas assegura o mero parqueamento, não inclui qualquer tipo de responsabilidade pelo equipamento parqueado que constituirá sempre total risco do respetivo proprietário.
- 9 -Para o levantamento e entrega do veículo removido nos termos da alínea c), d) e e) do n.º 6 do presente artigo, é indispensável a outorga de declaração de propriedade do veículo e termo de entrega, constantes no anexo 2, que incluirá:
- a)A identificação completa de quem o reclama, devendo apresentar Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;
- b)A indicação da residência e, se possível, mediante exibição do respetivo comprovativo;
- c)A descrição completa do veículo, com a indicação da marca, modelo, cor, referência, identificação dos locais dos danos, número de quadro e quaisquer outros elementos distintivos existentes que permitam um convencimento razoável de que o bem lhe pertence e;
- d)Título de registo de propriedade, se aplicável.
Artigo 6.º — Utilização das biCas, das Docas e de outros Meios Suaves de Mobilidade Partilhada
Vigente desde: 22/09/2021