- 1 -Aconselha-se a todos os Utilizadores das biCas convencionais o uso de capacete devidamente ajustado e apertado.
- 2 -O capacete, nos termos do Código da Estrada, deve ser usado, pelos condutores das bicicletas elétricas e de outros meios de mobilidade suave com motor elétrico auxiliar elétrico, sendo da exclusiva responsabilidade dos respetivos Utilizadores a inobservância daquele normativo.
Artigo 7.º — Uso de capacete
Vigente desde: 22/09/2021