- 1 -Sempre que os Utilizadores de Bike Sharing não observem o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º, ser-lhes-á cobrado, por cada período inferior ou igual a 60 minutos, o preço de (euro)5,00, após o período de tolerância de 10 minutos.
- 2 -Aos utilizadores que não observem o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 6 do artigo 6.º, ser-lhes-á cobrado o valor de (euro)45,00.
- 3 -Caso os Utilizadores de Bike Parking não observem o disposto na alínea e) do n.º 6 do artigo 6.º, ser-lhes cobrado o valor de (euro)30,00, para ressarcimento de todo o trabalho correspondente aos custos a que deu causa.
Artigo 8.º — Penalidades
Vigente desde: 22/09/2021