- 1 -Os Utilizadores são únicos responsáveis caso as biCas ou respetivos componentes e/ou acessórios disponibilizados sejam alvo de furto, roubo ou extravio durante o período de aluguer.
- 2 -Em caso de furto ou roubo das biCas, os Utilizadores devem, logo que possível, no próprio dia, participar o sucedido às autoridades competentes (PSP ou GNR) e entregar uma cópia da participação à Entidade Gestora dos Serviços no prazo de 24 horas, contado da realização da participação.
- 3 -Em caso de furto, roubo ou extravio, os Utilizadores ficam obrigados a pagar à Entidade Gestora dos Serviços o preço de substituição das biCas que alugaram.
- 4 -A Entidade Gestora dos Serviços não assume qualquer responsabilidade, no âmbito do serviço de Bike Parking, por danos, destruição ou desaparecimento de Meios de Mobilidade Suave, ou dos respetivos componentes ou acessórios.
Artigo 9.º — Furto, roubo e extravio
Vigente desde: 22/09/2021