- 1 -São obrigações do Município de Moura:
- a)Prestar ao arrendatário as informações e esclarecimentos de que careça, apoiar e estimular as suas iniciativas e receber as suas sugestões e informações;
- b)Assegurar a realização de obras de conservação, reabilitação e beneficiação do edifício arrendado pelo menos uma vez em cada período de oito anos e sempre que se verifique a sua necessidade, assumindo os encargos correspondentes;
- c)Assegurar a realização de obras de conservação, reabilitação e beneficiação na atribuição da habitação a novo agregado familiar.
- d)Garantir a manutenção das condições de segurança, salubridade, conforto e arranjo estético do edifício;
- e)Assegurar a realização de vistorias para deteção de situações de degradação e insegurança do edifício;
- f)Outras obrigações que decorram da lei nomeadamente quanto se trate de arrendamento de frações e exista a necessidade de promover a constituição de condomínios;
- g)Assumir os encargos e despesas referentes à administração, conservação das partes comuns, sem prejuízo da partilha de responsabilidade e encargos, nos termos da lei, quando haja condomínios constituídos.
Artigo 26.º — Obrigações do Município
Vigente desde: 11/11/2019