Os arrendatários de habitações sociais têm direito a:
- a)Usufruir e utilizar a habitação para fins a que esta se destina;
- b)Fazer uso dos espaços de utilização comum, aplicando-os às finalidades a que estes se destinam;
- c)Exercer o direito de preferência em caso de venda da fração por si habitada;
- d)Requer a revisão da renda nas condições previstas no presente Regulamento;
- e)Solicitar a transmissão do direito à habitação nas condições previstas no presente Regulamento;
- f)Solicitar por escrito, ao Município de Moura, a realização de obras de conservação que se mostrem necessárias para assegurar o uso da habitação para os fins a que se destina, desde que aquelas não resultem de uma utilização descuidada da habitação.