- 1 -As habitações sociais do Município de Moura são atribuídas em regime de arrendamento apoiado, sujeito ao regime da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na versão mais recente Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto e subsidiariamente pelo Código Civil e pelo NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano).
- 2 -A atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante um dos seguintes procedimentos.
- a)Concurso por classificação - tem por objeto a oferta de um conjunto de habitações e visa a atribuição em arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito;
- b)Concurso por sorteio - tem por objeto a oferta de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que preenchem os critérios de acesso ao concurso estabelecidos pelo Município de Moura e que tenham concorrido no prazo fixado para efeito, sejam apurados por sorteio;
- c)Concurso por inscrição - tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município de Moura para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos no presente Regulamento.
- 3 -Compete à Câmara Municipal a abertura dos concursos por classificação, sorteio ou inscrição, a designação e constituição do júri, bem como, a homologação da lista de hierarquização das candidaturas.
Artigo 4.º — Atribuição de habitações
Vigente desde: 11/11/2019