- 1 -O Conselho Científico do TERRA é constituído por todos os que integram a carreira de investigação ou a carreira docente universitária, e integrados nas unidades UID, de acordo com os critérios da FCT, sendo presidido pelo Diretor Executivo.
- 2 -O Conselho Científico reúne pelo menos uma vez por ano, convocado pelo Diretor Executivo, ou em sessões extraordinárias convocadas pelo CTERRA ou por um grupo de membros daquele órgão, não inferior a um quarto da totalidade dos seus membros.
- 3 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Pronunciar-se sobre Regulamento do TERRA ou sobre alterações a este;
- b)Pronunciar-se sobre a constituição da Comissão Externa de Acompanhamento;
- c)Pronunciar-se sobre a constituição do Conselho de Políticas Públicas;
- d)Pronunciar-se sobre questões organizacionais, orçamentais, estratégicas e científicas relativas ao TERRA;
- e)Aprovar os critérios relativos à atribuição de prémios de produtividade científica e por atividades relevantes de transferência de tecnologia para o tecido empresarial dos membros do TERRA, propostas pelo CTERRA e Diretor Executivo;
- f)Aprovar a proposta de membros eméritos do TERRA;
- g)Pronunciar-se sobre outros assuntos ou propostas que lhe sejam submetidos pelo Diretor Executivo do TERRA ou CTERRA;
- h)Propor ações no âmbito dos objetivos e missão do TERRA.
- 4 -As decisões do Conselho Científico são tomadas por maioria dos investigadores presentes.
Artigo 10.º — Conselho Científico TERRA
Vigente desde: 12/09/2022