- 1 -O TERRA tem Linhas Temáticas de Investigação (doravante LT), constituídas aquando da proposta TERRA, que representam áreas de trabalho científico transversais aos centros, e que integram investigadores dos vários centros em objetivos de trabalho comuns, potenciando sinergias.
- 2 -As atuais LT do TERRA são as seguintes:
- a)LT1 Capital natural e serviços sustentáveis dos ecossistemas. Explora as ligações entre a biodiversidade, a resiliência ecológica e as contribuições da natureza para o bem-estar das pessoas, para compreensão mecanicista clara das ameaças atuais à biodiversidade em ambientes terrestres, de água doce e marinhos, seus impactos no funcionamento e resiliência do ecossistema e formas eficazes de mitigar e reverter esses impactos, incluindo o desenvolvimento do uso sustentável dos serviços dos ecossistemas;
- b)LT2 Agricultura sustentável, silvicultura e pesca. Desenvolve abordagens inovadoras para a gestão e planeamento de populações biológicas, ecossistemas e paisagens, que possam aumentar a eficiência e a eficácia da produção de alimentos, madeira, fibras e outros materiais a partir dos recursos naturais, ao mesmo tempo garantindo a sustentabilidade ecológica e as necessidades e demandas sociais intergeracionais, em cenários de mudança global;
- c)LT3 Processamento de produtos e economia circular. Propõe soluções e inovação para a sustentabilidade do processamento de produtos derivados da terra em apoio às políticas nacionais e europeias para uma bioeconomia circular do setor agroalimentar, desenvolvendo estratégias ecoeficientes e de desperdício zero;
- d)LT4 Sociedade e saúde ambiental. Estudo do impacto da ação humana, nomeadamente a ação orientada para a promoção da saúde e bem-estar, ou ação orientada para o tratamento da doença, na sustentabilidade dos ecossistemas, bem como ao estudo do impacto das alterações dos ecossistemas na saúde humana, por exposição a vetores físicos, químicos ou biológicos com efeito potencialmente deletério (tóxico) ou por alteração comportamental resultante da modificação de ambientes naturais;
- e)LT5 Sistemas socioecológicos, planeamento e política. Aborda o impacto das mudanças climáticas na sociedade, adaptação e gestão de risco e condições extremas, examinando oportunidades para mudar os padrões arraigados de uso intensivo de recursos da sociedade contemporânea, fomentando estratégias, políticas e estruturas de governança para alcançar cidades e regiões sustentáveis.
- 3 -Cada LT é gerida por um Conselho de Linha Temática (doravante CLT), incluindo três elementos Coordenadores, de que pelo menos dois são de centros diferentes.
- 4 -A composição dos CLT é proposta pelos centros e os membros do CLT não pertencem ao CTERRA.
- 5 -Os coordenadores dos CLT são nomeados por períodos de 3 anos, terminando o primeiro mandato, excecionalmente, a 31 dezembro de 2025.
- 6 -Os CLT têm reuniões, no mínimo, mensais.
- 7 -São atribuições dos CLT:
- a)Representar, em articulação com os restantes órgãos, os investigadores que contribuem para as LT;
- b)Conhecer e fazer conhecer o trabalho dos investigadores da sua linha, criando sinergias e fomentando conhecimento das atividades em curso, gerindo a pertinente informação e assegurando a sua eficiente difusão;
- c)Designar os investigadores da sua LT para resposta a políticas públicas, quando solicitados pelos agentes destas quer diretamente quer através do CTERRA ou do Diretor Executivo;
- d)Definir os objetivos estratégicos da Linha Temática e seu programa de ação para o triénio do mandato, promovendo a sua persecução e implementação;
- e)Reportar anualmente ao CTERRA e ao Conselho Científico TERRA a sua atividade;
- f)Participar na elaboração dos Relatórios a realizar para a FCT;
- g)Colaborar na compilação de informações para a plataforma (Artigo 13.º) e ações de visibilidade nos canais de comunicação;
- h)Incentivar a investigação e desenvolvimento próprios da LT utilizando os recursos financeiros colocados à disposição pela FCT ou de outras fontes, para criar projetos, programas e ações, de investigação ou formativos;
- i)Convocar e coordenar as reuniões das LT com todos os membros que os integram, para planificação de atividades de investigação e discussão de outros assuntos de interesse geral.
Artigo 9.º — Conselhos de Linha Temática
Vigente desde: 12/09/2022