- 1 -A Comissão Externa de Acompanhamento Científico (doravante CEAC) é constituída por, pelo menos, cinco personalidades externas nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito internacional nas áreas científicas de atuação do TERRA, propostas pelo CTERRA e/ou pelo Diretor Executivo.
- 2 -O mandato dos membros da CEAC é de três anos, terminando o primeiro mandato em 31 dezembro 2025.
- 3 -As reuniões da CEAC são presididas por qualquer dos elementos do CTERRA, ou pelo Diretor Executivo.
- 4 -Compete à CEAC acompanhar, aconselhar e avaliar o desempenho do TERRA emitindo pareceres, designadamente sobre a estratégia, o programa de ação e os indicadores de realização apresentados, e cumprindo outros requisitos determinados pela FCT.
- 5 -A CEAC reúne uma vez por ano.
- 6 -O parecer anual da CEAC é publicitado nos órgãos de comunicação interna e externa.
Artigo 11.º — Comissão Externa de Acompanhamento Científico
Vigente desde: 12/09/2022