- 1 -A Plataforma TERRA é uma infraestrutura digital para a troca de informações, bens ou serviços entre investigadores e a sociedade, onde pode também existir uma participação ativa através de interações digitais, e pode ser criada e trocada informação que acrescente valor.
- 2 -A plataforma TERRA é da responsabilidade do Diretor Executivo, que a gere, dispondo dos meios financeiros e humanos colocados ao seu dispor pela FCT e pelas instituições de gestão do TERRA, e incluirá:
- a)Uma base de dados atualizada sobre os investigadores que integram o TERRA, incluindo bibliometria e redes participativas;
- b)Uma base de dados sobre a investigação produzida no TERRA, incluindo informação georreferenciada;
- c)Uma base de dados de estudos e relatórios técnicos elaborados por investigadores do TERRA;
- d)Uma interface de comunicação pró-ativa entre ciência e o público e stakeholders;
- e)Uma estrutura de comunicação interna utilizável por todos os investigadores do TERRA;
- f)Uma base de dados com acesso condicionado, que promoverá a possibilidade de novos tratamentos de dados e publicações transversais;
- g)Recolha, sistematização e articulação de documentos e instrumentos de políticas públicas relevantes para a ação do TERRA, com a colaboração das entidades do COPP.
- 3 -O acesso à plataforma TERRA terá diferentes níveis, de acordo com o tipo de informação, definidos em Regulamento elaborado pelo CTERRA e a levar a consulta do Conselho Científico e a disponibilizar na plataforma.
Artigo 13.º — Plataforma TERRA
Vigente desde: 12/09/2022