- 1 -O Diretor Executivo é um investigador contratado pelo CTERRA para as funções.
- 2 -O Diretor Executivo realiza investigação numa área de interesse do TERRA estando, no entanto, maioritariamente dedicado a atividades de coordenação científica.
- 3 -O Diretor Executivo propõe e executa o programa de ações do TERRA, sob a égide do Conselho Coordenador.
- 4 -O Diretor Executivo permanece em funções até o CTERRA o destituir por decisão maioritária e justificada, ou por solicitação do próprio, sendo que a cessação do contrato obrigará ao cumprimento dos pressupostos legais previstos na lei que legitimaram a contratação.
- 5 -São atribuições do Diretor Executivo:
- a)Colaborar com o CTERRA na elaboração da estratégia do TERRA;
- b)Preparar anualmente o programa de ações que resulta da estratégia e implementá-lo;
- c)Apresentar mensalmente a execução e resultados das atividades do TERRA ao CTERRA e anualmente ao Conselho Científico;
- d)Elaborar os relatórios para a FCT;
- e)Acompanhar a execução dos programas de ação das Linhas Temáticas;
- f)Estimular ações de I&D e de formação avançada entre os centros que compõem o TERRA e com outros centros de investigação nacionais e estrangeiros;
- g)Coadjuvar o CTERRA na formulação de políticas científicas, de gestão e de administração, e no desenvolvimento das atividades do TERRA;
- h)Gerir o fluxo de informações e de conhecimento, de e para os agentes das políticas públicas;
- i)Responsabilizar-se pela plataforma TERRA (Artigo 13.º), pela sua arquitetura dinâmica e contínua atualização;
- j)Responsabilizar-se pelas interfaces de comunicação social a desenvolver no âmbito do TERRA;
- k)Promover a realização de congressos e outros eventos científicos, incentivar a produção científica de qualidade e a sua divulgação bem como dos resultados dos projetos;
- l)Gerir a atribuição dos prémios de produtividade e qualidade e de transferência de conhecimento entre os investigadores TERRA;
- m)Promover projetos conjuntos com empresas e outras instituições privadas ou públicas, fomentando uma cultura de aproximação e de translação de conhecimento;
- n)Apoiar a estratégia de recrutamento do TERRA, nomeadamente as posições de investigação aos vários níveis que sustentam as Linhas Estratégicas;
- o)Promover e participar em iniciativas de divulgação científica e de promoção do TERRA junto do cidadão;
- p)Gerir os recursos humanos e materiais colocados à sua disposição.
- 6 -O Diretor Executivo dirige o Gabinete de Gestão, constituído por:
- a)Um técnico superior, a tempo parcial ou integral, cedido pelo Instituto Superior de Agronomia, que trabalha na interface entre a investigação, os elementos resultantes da atividade científica, e a comunicação social;
- b)Um assistente técnico de secretariado contratado para o efeito pelo TERRA, pelo Instituto Superior de Agronomia, que secretaria as reuniões, e trata dos aspetos administrativos;
- c)Um técnico superior ou investigador contratado para o efeito pela Universidade de Coimbra, que se ocupa da introdução de dados, análise e divulgação na plataforma TERRA;
- d)Outros elementos de secretariado e das interfaces de comunicação social, existentes nos diferentes centros.
Artigo 8.º — Diretor Executivo
Vigente desde: 12/09/2022