Aprovação do Regulamento Programa de Ocupação de Tempos Livres do Município de Sernancelhe – SER+ATIVO.
Objeto
O presente regulamento tem como objeto a definição das normas de enquadramento e participação dos jovens munícipes do concelho de Sernancelhe no programa municipal “Programa de Ocupação de Tempos Livres”, tendo este como objetivos:
1) Ocupar de forma saudável os tempos livres dos jovens com atividades estruturadas e organizadas em variadas áreas de atividade profissional, no âmbito das competências da autarquia ou outras entidades;
2) Proporcionar aos jovens munícipes do concelho de Sernancelhe a plena ocupação dos seus tempos livres através de uma experiência de trabalho em contexto real que, no futuro, lhes possa facilitar a sua integração no mercado de trabalho;
3) Promover uma participação ativa dos jovens na procura de oportunidades para delinearem o seu futuro pessoal e profissional, facilitando-lhes a tomada de decisão nas suas escolhas vocacionais;
4) Propiciar aos jovens a conquista de hábitos de voluntariado, que potenciem a sua capacidade de intervenção e participação social e cívica, contribuindo para o processo de educação não formal.
Destinatários
Duração e Horários
Candidatura dos jovens
Seleção dos jovens
Compensação económica e seguro
Tarefas a desempenhar
Assiduidade e regime de faltas
Deveres da Câmara Municipal
Deveres dos jovens participantes
Divulgação
A Câmara Municipal de Sernancelhe divulgará para cada ano civil, o período de apresentação de candidaturas, bem como o mapa dos jovens admitidos no programa, através da página web e redes sociais da Câmara Municipal.
Disposições gerais
Revisão e alteração
A revisão e alteração do presente regulamento são da competência da Assembleia Municipal de Sernancelhe, sob proposta da Câmara Municipal.
Casos Omissos
Os Casos Omissos no presente regulamento serão analisados e resolvidos pela Câmara Municipal, em sessão ordinária.
Período de vigência
O presente Regulamento vigorará por tempo indeterminado.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com efeitos retroativos à data da deliberação de autorização de início de procedimento.
30 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
320017919