- 1 -Cada candidatura será apresentada aos membros do Painel de Avaliação designados para relatores da avaliação da candidatura, em sessão pública anunciada na Internet pela FCT, na qual os referidos membros do Painel de Avaliação e, eventualmente, do Conselho Científico Internacional, interagirão com os representantes da candidatura com o objetivo de obter clarificações e contribuir para uma análise crítica da candidatura.
- 2 -A apresentação de cada candidatura caberá ao correspondente Coordenador e a até dois outros investigadores integrados na(s) Unidade(s) de I&D envolvidas, indicados pelo Coordenador.
- 3 -As informações obtidas na apresentação pública serão consideradas na elaboração dos pareceres e nas decisões do Painel de Avaliação sobre a candidatura.
Artigo 12.º — Apresentações públicas de candidaturas
Vigente desde: 12/11/2019