- 1 -O Painel de Avaliação delibera colegialmente sobre as decisões finais respeitantes a cada candidatura, em reuniões plenárias, com decisões expressas através de votação nominal sem abstenções, fundamentada nos critérios de avaliação estabelecidos, tendo em conta a candidatura e as informações colhidas na apresentação pública prevista no artigo precedente, nos pareceres solicitados a individualidades do Conselho Científico Internacional e em eventuais pareceres adicionais que solicite a outros peritos externos.
- 2 -O Painel de Avaliação de cada candidatura inclui todos os membros, exceto aqueles para quem tenham sido identificados possíveis conflitos de interesse relativos à candidatura considerada.
- 3 -É lavrada ata de cada reunião do Painel de Avaliação em que haja decisões, na qual se procede a um resumo dos trabalhos, indicando a data e o local, os membros presentes, os assuntos agendados e tratados, as candidaturas analisadas, as respetivas deliberações e fundamentações, e os votos expressos.
- 4 -Os relatórios com as propostas de decisões finais do Painel de Avaliação sobre todas as candidaturas são objeto de homologação pelo Conselho Diretivo da FCT, que a pode delegar num dos seus membros.
- 5 -Os relatórios referidos no ponto precedente serão transmitidos pela FCT à(s) Unidade(s) de I&D envolvida(s) nas respetivas candidaturas.
Artigo 13.º — Deliberações do Painel de Avaliação
Vigente desde: 12/11/2019